Objetivos: |
Esclarecer as alterações previdenciárias trazidas pela Resolução CNPS n° 1.316/2010, alterando Resolução CNPS n° 1.308/2009 e 1309/2009, estabelecendo critério para o cálculo do FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (Decreto 6957/09, Portarias n.º 254/2009 e 329/2009 Resoluções MPS/CNPS nº 1.308/2009 e 1309/2009, abordando dentre outros temas, aspectos ligados ao FAP e os mecanismos de flexibilização;
Analisar a FAP (EXTRATO) divulgada em SETEMBRO DE 2009, com vigência a partir de Janeiro de 2010 preparando a empresa para o próximo ano, FAP de 2011, que deverá ser publicada em 30 de SETEMBRO de 2010, monitorando os eventos e fatores que poderá contribui de forma POSITIVA ou NEGATIVA no cálculo do NOVO FAP – 201, refletindo em todo o processo administrativo e produtivo da empresa.
NTEP – sua implicações nas novas regras de concessão do ACIDENTE DE TRABALHO ou DOENÇA OCUPACIONAL, considerações Grais – CID x CNAE.
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Público-Alvo: |
Empresários e Dirigentes dos diversos segmentos de atividades, Gerentes e Gestores de Recursos Humanos e Administração de Pessoal, Profissionais de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT, CIPA, PCMSO, PPRA), Advogados, Paralegais, Assistentes Sociais, Consultores e Profissionais da Área Fiscal e demais profissionais interessados na matéria e/ou ligados às áreas de Recursos Humanos, Benefícios e Administração Geral.
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| Programação: |
1 - FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
- O que é o FAP?
- Novas Alíquotas – Alterações SAT/RAT - 2010
- Setores Econômicos majorados
2 - CÁLCULO DO FAP – 2011 ( base de cálculo - 2008 a 2009)
- Metodologia de cálculo para 2011
- Índices de freqüência, gravidade e custo
- Fonte de dados – informações para SETEMBRO DE 2010
- massa salarial
- média de vínculos
- Acidente de Trajeto
- Retorno de afastamento com mesma doença
- NTEP – com recursos sem julgamento
- empregados Demitidos no período de 2008 a 2009
- valor pago aos segurados afastados...
- Período de apuração das ocorrências – 01/2008 a 12/2009
- Ranqueamento das Empresas – Posição no Ordenamento
- Empresas ocupando posições idênticas na formação dos róis de (freqüência gravidade ou custo) – critério de desempate
- Índices nulos – critérios
- O que e “Nordem Reposicionado”?
- Regra de Interpolação para Índice Composto (IC) - critérios
- O que são “faixa malus” e “faixa bônus”?
- FAP neutro
- Percentil – Setores Econômicos
- Benefícios considerados no cálculo do FAP
- Efeitos tributários
- Recurso contra o FAP ..
3 - NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO - NTEP - Novas Regras
- O que é o Nexo Técnico Epidemiológico- NTEP?
- O NTEP - CID x CNAE no reconhecimento das doenças relacionadas ao trabalho e na concessão de benefícios acidentários
- Inversão do Ônus da Prova (com o NTEP a prova não é mais do empregado)
- A questão do crescimento do registro de doenças com o NTEP
- CAT - comunicação do Acidente do Trabalho (considerações Gerais)
- AUXÍLIO DOENÇA E AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO (considerações Gerais)
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (considerações Gerais)
- Informações quanto a Obrigações, Emissão e Manutenção
- Desenvolvimento da “Cultura de Segurança” – evitar falhas no ambiente de trabalho:
- Horas Extras
- regimento Interno
- Controle dos Gestores
- Parceria RH/DP x SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
04 - LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E LEGISLAÇÃO PREVICENCIÁRIA
GEFIP/SEFIP – no FAP
FOPAG - novo projeto para as empresas
Considerações Gerais |
| Instrutor: |
Dr. Eraldo Rogério Consorte, advogado, consultor jurídico especialista nas áreas trabalhista e previdenciária, foi consultor da IOB por mais de 08 anos, atualmente ministra diversos cursos presenciais e in company nas áreas acima por todo país, consultor da FORD MOTOR COMPANY DO BRASIL e de outras grandes empresas de médio e grande porte desenvolvendo trabalhos de auditoria e consultoria preventiva nas áreas Trabalhista e Previdenciária.
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| Horário: |
Credenciamento 8h30 / Início 9h00 / Término 17h30
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Local: |
À definir |
| Valor: |
Sob consulta |
| Maiores Informações: |
(11) 3031 - 6777 |
“A ADPO reserva-se o direito de alterar o programa, adiar ou cancelar o evento, caso seja estritamente necessário, em vista de fatos independentes de sua vontade”.
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